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Decreto nº 45.252, de 3 de setembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 357.699,26, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/09/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.252, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 357.699,26, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 357.699,26 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 52.466,96

43.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.051,84

43.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 62.998,02

51.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.482,44

56.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

59.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.700,00

357.699,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

43.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

43.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.466,96

43.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.051,84

43.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.998,02

51.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 882,44

51.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 7.600,00

56.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 12.000,00

59.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

59.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.700,00

357.699,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal