Radar Municipal

Decreto nº 45.261, de 8 de setembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 101.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/09/2004, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.261, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 101.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas com contrato de serviços referentes a estimativas de emissões de gases gerados pelas atividades socio-ecônomicas que contribuem para efeito estufa no Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.122.0251.6650 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente

33903500.00 Serviços de Consultoria 101.000,00

101.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.30.18.542.0214.6661 Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - IM

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.000,00

101.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal