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Decreto nº 45.262, de 8 de setembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 160.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/09/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.262, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 160.000,00

160.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.736,92

14.10.16.122.0251.2600 Adminst. do Gab. do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 34.000,00

14.20.15.122.0251.2608 Administração do Departamento do Cadastro Setorial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.635,00

14.40.15.122.0251.2621 Administração do Departamento de Aprovação das Edificações

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 64.628,08

14.50.15.122.0251.2628 Administração do Departamento de Controle do Uso de Imóveis

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

160.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal