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Decreto nº 45.264, de 10 de setembro de 2004

Ementa
Dispõe sobre a descentralização da execução financeira da Secretaria Municipal da Saúde

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.264, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a descentralização da execução financeira na Secretaria Municipal da Saúde.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a estratégia de descentralizar parte da execução financeira;

CONSIDERANDO que, com a implantação da descentralização, cabe à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a liberação de cotas financeiras;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde terá a responsabilidade de programar o pagamento das despesas das Unidades Orçamentárias a ela vinculadas em razão da descentralização dos pagamentos,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por intermédio do Departamento do Tesouro, liberará o valor da Cota Financeira que a Secretaria Municipal da Saúde terá à sua disposição para programar o pagamento das despesas das Unidades Orçamentárias a ela vinculadas.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Saúde autorizará o pagamento das liqüidações processadas pelas Unidades Orçamentárias a ela vinculadas por geração de Boletim Eletrônico para crédito em conta corrente ou por geração de ordem para emissão de cheque, respeitados os limites relativos à Cota Financeira referida no artigo 1º deste decreto, bem como a estrita ordem cronológica dos vencimentos nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.

Art. 3º. À Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico caberá a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal