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Decreto nº 45.267, de 10 de setembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 318.200,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.267, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 318.200,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas com adiantamento bancário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 318.200,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.20.12.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 318.200,00

318.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

62.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

62.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00

62.20.12.122.0302.2829 Projeto Vida

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

62.20.12.122.0302.2830 Projeto Escola Aberta

33903000.00 Material de Consumo 24.000,00

62.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.000,00

62.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

62.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00

62.20.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

62.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

62.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

318.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal