Decreto nº 45.278, de 13 de setembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.638.747,76, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/09/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.278, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.638.747,76, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando reajuste de convênios firmados com ONG's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.638.747,76 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.13.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.275.743,94
24.13.08.243.0119.6175 Proteção Social e Especial à Criança, Adoles. e ao Jovem -Subst. (-)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 521.145,96
24.13.08.244.0118.6176 Proteção e Defesa da Cidadania da Pop. em Situação de Rua-Subst. (-)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 633.395,00
24.13.08.244.0118.6178 Proteção e Defesa da Equidade: Gênero e Etnia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.839,72
93.10.08.243.0119.6206 Serviço Sócio-Educativo para Crianças, Adolescentes e Jovens
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.623,14
5.638.747,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0317.5842 Vetor C - Restauração Esp. Públicos Proj. Inovadores- Ação Centro-BID
44905100.00 Obras e Instalações 2.075.511,06
24.10.08.244.0317.5843 Vetor D - Qualificação da Rede de Proteção Social - Ação Centro-BID
44905100.00 Obras e Instalações 852.148,65
24.10.08.244.0317.5845 Vetor F - Fortalecimento Institucional - Ação Centro-BID
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.016.400,00
24.13.08.241.0275.6191 Convívio Social e Defesa do Idoso - OP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00
24.13.08.243.0119.6193 Prevenção Socio-Educativo e Defesa da Criança, Adoles e do Jovem - OP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 721.521,20
24.13.08.243.0119.6194 Proteção Social e Especial à Criança, ao Adolescente e ao Jovem - OP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.120,68
24.13.08.244.0118.6186 Projetos Regionais - E 475
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 309.046,17
5.638.747,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal