Decreto nº 45.287, de 15 de setembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 61.496,15, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/09/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.287, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.496,15, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas previstas no Decreto n. 16.161, de 24 de outubro de 1.979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.496,15 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24.243,31
25.10.13.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.636,89
25.10.13.122.0251.6350 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 426,95
25.10.13.392.0227.6354 Realização de Atividades Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.700,00
25.50.13.122.0251.6407 Administração do Departamento do Patrimônio Histórico
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.989,00
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.500,00
61.496,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.880,20
25.10.13.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 28.000,00
25.10.13.122.0251.6350 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 426,95
25.10.13.392.0227.6354 Realização de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.700,00
25.50.13.122.0251.6407 Administração do Departamento do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.989,00
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00
61.496,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal