Radar Municipal

Decreto nº 45.316, de 23 de setembro de 2004

Ementa
Regulamenta a Lei nº 12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, alterada pela Lei nº 13.832, de 26 de maio de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.316, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Regulamenta a Lei nº 12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, alterada pela Lei nº 13.832, de 26 de maio de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância de se observarem as diretrizes do Ministério da Saúde para o "Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas";

CONSIDERANDO, outrossim, que as disposições regulamentares dos serviços de saúde devem ser adequadas à descentralização administrativa introduzida pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, alterada pela Lei nº 13.832, de 26 de maio de 2004, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Os serviços ambulatoriais de saúde especializados em transtornos mentais de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas deverão executar ações de prevenção ao desenvolvimento de dependências químicas, bem como de tratamento aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, em observância à política nacional definida pelo Ministério da Saúde e às diretrizes específicas traçadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Os serviços ambulatoriais de que trata o "caput" deste artigo também deverão:

I - estender suas ações de atenção e assistência a familiares de pacientes, de modo a buscar a integração familiar e social do doente mental;

II - executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no que concerne aos transtornos causados pelo uso prejudicial ou pela dependência de álcool e outras drogas;

III - capacitar recursos humanos para executar ações de prevenção, vigilância e assistência a pacientes com dependência ou que façam uso de álcool e outras drogas;

IV - manter atualizados os bancos de dados sob sua responsabilidade.

Art. 3º. Os serviços ambulatoriais referidos no artigo 2º deste decreto deverão atender à demanda de territórios específicos, de acordo com as necessidades identificadas pelas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.

Art. 4º. Os serviços ambulatoriais de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser implantados em parceria com clínicas habilitadas a promover a assistência a dependentes de álcool e outras drogas, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal da Saúde, à vista de parecer técnico favorável da área temática de saúde mental, álcool e drogas.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o "caput" deste artigo está condicionada à verificação, pela área temática da Secretaria Municipal da Saúde, da adequação do plano de trabalho, da programação de atividades e do quadro técnico-profissional da parceria, bem como da conformidade do serviço a ser implantado com a política nacional definida pelo Ministério da Saúde e as diretrizes da política local.

Art. 5º. Caso o Secretário Municipal da Saúde aprove tecnicamente a parceria para implantação de novo serviço ambulatorial especializado na atenção a portadores de transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas, o ajuste poderá ser celebrado pela competente Subprefeitura, atendidas as exigências legais aplicáveis à espécie.

Art. 6º. A execução de parcerias será acompanhada tecnicamente pela Secretaria Municipal da Saúde e fiscalizada, diretamente, pelas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 37.276, de 14 de janeiro de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal