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Decreto nº 45.338, de 28 de setembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.752.150,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/09/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.752.150,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.752.150,00 (nove milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.000,00

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 4.000.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar - E 437 (-)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.736.150,00

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento das Urgências e Emergências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.910.000,00

18.22.10.122.0251.4122 Operação e Manutenção da Gerência de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

9.752.150,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 280.000,00

18.10.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento das Urgências e Emergências

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.00 Contribuições 8.068.150,00

18.22.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

18.22.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

18.22.10.122.0251.4122 Operação e Manutenção da Gerência de Vigilância em Saúde

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

18.22.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 18.000,00

18.22.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

55.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00

9.752.150,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal