Decreto nº 45.352, de 29 de setembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.889,90, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/09/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.352, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.889,90, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.889,90 (duzentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 188.889,90
200.889,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.122.0251.8080 Adm do Gabinete do Secret.do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
30.10.11.334.0312.8088 Operação Trabalho
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 188.889,90
200.889,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal