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Decreto nº 45.359, de 1º de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.585.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.359, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.585.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.585.000,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

44504200.02 Auxílios 85.000,00

9.585.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.02 Material de Consumo 190.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00

18.10.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33904800.02 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 290.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.080.000,00

18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33903000.02 Material de Consumo 210.000,00

18.10.10.301.0109.4120 Gratificação de Municipalização

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00

31901300.02 Obrigações Patronais 1.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.650.000,00

9.585.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal