Radar Municipal

Decreto nº 45.362, de 4 de outubro de 2004

Ementa
Declara de utilidade pública para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, necessário à implantação da sede da Subprefeitura de Campo Limpo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.362, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, necessário à implantação da sede da Subprefeitura de Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "m" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, necessário à instalação da sede da Subprefeitura de Campo Limpo, contido na área de 9.503,40m² (nove mil, quinhentos e três metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-18-17-1, na planta P-26.057-C4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal