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Decreto nº 45.369, de 6 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 253.770,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.369, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 253.770,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 253.770,65 (duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.012,00

48.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

59.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.561,40

60.20.12.122.0304.2852 Operação e Manutenção de Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI

33903000.00 Material de Consumo 24.458,00

60.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 19.179,25

60.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 14.560,00

65.20.12.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.000,00

253.770,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2852 Operação e Manutenção de Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI

33903000.00 Material de Consumo 24.458,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 19.179,25

16.10.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 14.560,00

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.012,00

48.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00

59.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 900,00

33903000.00 Material de Consumo 1.555,04

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.400,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.380,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.815,36

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 511,00

65.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

65.20.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903000.00 Material de Consumo 17.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

253.770,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal