Decreto nº 45.373, de 6 de outubro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 143.867,48, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/10/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/10/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.373, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 143.867,48, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 143.867,48 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.874,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 993,48
57.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.800,00
57.20.12.122.0302.2830 Projeto Escola Aberta
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.000,00
57.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 39.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
57.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00
57.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.300,00
57.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400,00
143.867,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
57.20.12.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00
57.20.12.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.200,00
57.20.12.122.0302.2829 Projeto Vida
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.800,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.867,48
143.867,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal