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Decreto nº 45.374, de 6 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 86.669,87, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/10/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.374, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.669,87, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 86.669,87 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.40.08.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00

46.40.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.800,00

46.40.13.392.0306.6490 Operação e Manutenção das Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.956,92

48.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.927,41

48.40.13.392.0305.6491 Operação e Manutenção de Teatros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.760,96

48.40.13.392.0306.6388 Operação e Manutenção de Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.728,90

48.40.13.392.0306.6490 Operação e Manutenção das Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.495,68

86.669,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.40.08.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

41.40.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00

46.40.13.392.0306.6490 Operação e Manutenção das Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.956,92

46.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.800,00

48.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.927,41

48.40.13.392.0305.6491 Operação e Manutenção de Teatros

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.760,96

48.40.13.392.0306.6388 Operação e Manutenção de Bibliotecas Públicas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 29.728,90

48.40.13.392.0306.6490 Operação e Manutenção das Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.495,68

86.669,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal