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Decreto nº 45.378, de 7 de outubro de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua do Bosque, no bairro da Barra Funda

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.378, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua do Bosque, no bairro da Barra Funda.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fraternidade Irmã Clara o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, localizada na Rua do Bosque, no bairro da Barra Funda, nesta Capital, para a construção de uma unidade de atendimento assistencial a crianças com paralisia cerebral em grau profundo.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.828/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro B-4-5-6-7-A-B, de formato irregular, com cerca de 3.033,00m² (três mil e trinta e três metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua do Bosque: pela frente, linha reta 7-A, medindo 55,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com o leito da Rua do Bosque; pelo lado direito, linha reta A-B, medindo 75,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com remanescente da área municipal desapropriada; pelo lado esquerdo, linha segmentada 7-6-5-4, medindo 68,55 metros, assim descrita: trecho 7-6, linha reta medindo 32,88 metros, confrontando com o Lote Fiscal 6 do Setor 20 da Quadra Fiscal 8; trecho 6-5, linha reta medindo 15,72 metros, confrontando com o Lote Fiscal 46 do Setor 20 da Quadra Fiscal 8; e trecho 5-4, linha reta medindo 19,95 metros, confrontando com o Lote Fiscal 46 do Setor 20 da Quadra Fiscal 8; pelos fundos, linha reta 4-B, medindo 47,30 metros, confrontando em toda sua extensão com o Lote Fiscal 6 do Setor 20 da Quadra Fiscal 8.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferí-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo adaptar-se aos parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor Estratégico, responsabilizando-se pelo ajardinamento e manutenção do restante da área;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal