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Decreto nº 45.380, de 7 de outubro de 2004

Ementa
Declara ponto facultativo no dia 29 de outubro e 1º de novembro de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Declara ponto facultativo no dia 29 de outubro e 1º de novembro de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 29 de outubro;

CONSIDERANDO, também o feriado nacional do "Dia dos Finados", celebrado no dia 2 de novembro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2004.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

DUVANIER PAIVA FERREIRA, Secretário Municipal de Gestão Pública - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINO TATTO, Secretário do Governo Municipal