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Decreto nº 45.388, de 8 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 196.000,31, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.388, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 196.000,31, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 196.000,31 (cento e noventa e seis mil reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

53.40.08.244.0118.6159 Operação e Manutenção de Equipamentos Sociais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

53.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.058,16

55.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.642,15

56.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.300,00

59.10.18.544.0225.2333 Programas Especiais FEHIDRO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

66.40.13.392.0306.6388 Operação e Manutenção de Bibliotecas Públicas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.500,00

66.40.13.392.0306.6490 Operação e Manutenção das Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00

196.000,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

53.40.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

53.40.08.122.0251.2350 Administração da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.980,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50,00

53.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903000.00 Material de Consumo 10.500,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.628,16

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 58.900,00

55.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.642,15

56.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300,00

59.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

66.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

196.000,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal