Radar Municipal

Decreto nº 45.390, de 8 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2004, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.390, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender despesas de obras e instalações com a reforma do mercado municipal - Torres C e D,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.40.20.605.0317.7001 Mercado Municipal - Ação Centro - BID

44905100.05 Obras e Instalações 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

26.10.20.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

26.30.20.122.0251.6520 Administração da Supervisão Geral de Operações

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00

26.30.20.605.0271.6521 Operação e Manutenção de Centros de Abastecimento Municipais

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

26.40.20.122.0251.6530 Administração do Departamento de Apoio e Desenvolvimento

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00

26.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 57.551,68

26.50.08.605.0271.6541 Hortas Comunitárias - E 476

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

28.17.99.999.9999.8999 Reserva de Contingência - E (-)

99999999.00 Reserva de Contingência 101.421,67

41.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.441,00

42.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 271.743,00

43.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.496,00

44.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.441,00

45.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.905,65

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal