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Decreto nº 45.393, de 8 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 130.630,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/10/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.393, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.630,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 130.630,00 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.500,00

68.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

68.10.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

68.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 2.130,00

130.630,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65,00

68.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903000.00 Material de Consumo 2.065,00

68.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 28.756,10

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.992,10

68.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.897,00

68.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903000.00 Material de Consumo 6.942,80

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.585,00

68.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos

33903000.00 Material de Consumo 65.327,00

130.630,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal