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Decreto nº 45.443, de 22 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 397.246,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.443, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 397.246,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 397.246,00 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.002,00

58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 276.244,00

397.246,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 397.246,00

397.246,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal