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Decreto nº 45.446, de 25 de outubro de 2004

Ementa
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 45.313, de 20 de setembro de 2004, no que se refere aos convênios mantidos pela Secretaria Municipal de Educação

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.446, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 45.313, de 20 de setembro de 2004, no que se refere aos convênios mantidos pela Secretaria Municipal de Educação.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As disposições do Decreto nº 45.313, de 20 de setembro de 2004, aplicam-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, unicamente, aos convênios relativos a Creches e a Centros de Educação Infantil - CEI's.

Art. 2º. Os convênios de que trata o artigo 1º deste decreto celebrados até 20 de setembro de 2004 deverão ser aditados até 30 de novembro de 2004, para o fim de serem adequados às disposições do Decreto nº 45.313, de 2004.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal