Decreto nº 45.455, de 26 de outubro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 156.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/10/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/10/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.455, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 156.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
50.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 7.000,00
52.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
52.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
53.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 60.000,00
71.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
156.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 17.000,00
52.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 56.000,00
53.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 60.000,00
71.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.000,00
156.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal