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Decreto nº 45.460, de 27 de outubro de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Rua Primavera da Vida, nº 1-B, Vila Robertina, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para funcionamento de entidade assistencial, especialmente voltada ao atendimento de idosos.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.831/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 3-6-10-7-8-9-3, de formato irregular, com cerca de 577,10m² (quinhentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Primavera da Vida, pela frente, linha reta 8-9, medindo 43,30 metros, com o leito da Rua Primavera da Vida; pelo lado direito, linha reta 9-3, medindo 5,80 metros, com o leito da Rua Duílio Lenarduzzi; pelo lado esquerdo, linha reta 7-8, medindo 25,60 metros, com o lote fiscal 0005 da quadra fiscal 459 do setor 111; pelos fundos, linha segmentada 3-6-10-7, medindo 37,24 metros, na linha reta 3-6, medindo 16,24 metros, com o lote fiscal 0006 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 6-10, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0136 da quadra fiscal 459 do setor 111, na linha reta 10-7, medindo 10,50 metros, com o lote fiscal 0135 da quadra fiscal 459 do setor 111.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar nenhuma obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender às restrições do artigo 144 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenados nas superfícies externas, inclusive nos passeios;

VII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VIII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

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