Decreto nº 45.461, de 27 de outubro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/10/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/10/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00
10.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal