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Decreto nº 45.461, de 27 de outubro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/10/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/10/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.200.000,00 (dez milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200.000,00

10.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal