Decreto nº 45.462, de 28 de outubro de 2004
Ementa
Fixa as quantidades de cargos de Professor Adjunto e de Professor Titular, da carreira do Magistério Municipal, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/10/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/10/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.462, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
Fixa as quantidades de cargos de Professor Adjunto e de Professor Titular, da Carreira do Magistério Municipal, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto no artigo 8º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º - As quantidades de cargos de Professor Adjunto e de Professor Titular, da Carreira do Magistério Municipal, ficam fixadas na seguinte conformidade:
I - Classe I:
a) Professor Adjunto de Educação Infantil 4.206 cargos;
b) Professor Adjunto de Ensino Fundamental I 5.717 cargos;
c) Professor Adjunto de Ensino Fundamental II 5.909 cargos;
d) Professor Adjunto de Ensino Médio 70 cargos;
II - Classe II:
a) Professor Titular de Educação Infantil 8.660 cargos;
b) Professor Titular de Ensino Fundamental I 13.096 cargos;
c) Professor Titular de Ensino Fundamental II 11.562 cargos;
d) Professor Titular de Ensino Médio 100 cargos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2004, 451º da Fundação de São Paulo
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal