Decreto nº 45.479, de 16 de novembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 721.841,75, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/11/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/11/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.479, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 721.841,75, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 721.841,75 (setecentos e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
44.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.178,80
56.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.890,88
58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.807,20
59.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.173,60
61.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.206,72
68.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.745,65
68.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.838,90
721.841,75
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 648.889,38
61.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 53.206,72
68.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 19.745,65
721.841,75
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal