Decreto nº 45.527, de 24 de novembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 110.606,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/11/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 45.527, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.606,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 110.606,65 (cento e dez mil e seiscentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.500,00
70.30.10.331.0129.2115 Auxílio- Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 29.106,65
110.606,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.020,00
42.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.548,60
42.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 1.044,60
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.096,80
42.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.790,00
70.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 29.106,65
110.606,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal