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Decreto nº 45.553, de 29 de novembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.390.852,86, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2004, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.553, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.390.852,86, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender despesa com o consumo de energia da Rede de Iluminação Pública,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.390.852,86 (dez milhões trezentos e noventa mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

99.10.25.752.0172.4913 FUNDIP - Consumo de Energia da Rede de Iluminação Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.390.852,86

10.390.852,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0317.1181 Requalificação de Edifícios SP-SE - Ação Centro - BID

44905100.01 Obras e Instalações 4.000.000,00

49.10.15.126.0317.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

49.10.15.451.0317.1145 Revitalização do Centro - Ação Centro - BID

44905100.01 Obras e Instalações 1.390.852,86

49.10.15.451.0317.1182 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas - Ação Centro - BID

33903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

49.10.15.452.0317.1180 Programa das Ruas Comerciais SP-SE - Ação Centro - BID

44905100.01 Obras e Instalações 2.000.000,00

10.390.852,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, PREFEITO em exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal