Decreto nº 45.565, de 1º de dezembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.465.184,46, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.565, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.465.184,46, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender despesas com concessão de benefícios,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.465.184,46 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 25.006,31
42.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos
33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.229,80
42.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.675,47
42.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 75.119,98
42.20.12.331.0129.2818 Auxílio-Refeição - EMEFM
33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.371,94
42.20.12.331.0129.2821 Auxílio-Refeição - EMEE
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.850,44
48.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 31,02
59.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 137.081,90
59.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.601,76
59.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.365,20
60.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 6.191,81
61.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 82.509,00
63.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 13.708,01
63.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.146,25
63.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 12.282,66
63.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 36.590,08
63.20.12.331.0129.2818 Auxílio-Refeição - EMEFM
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.418,33
64.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 235.116,80
64.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos
33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.168,56
64.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 129.940,94
64.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 397.584,83
65.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 48.713,00
71.20.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - CEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 80.100,37
71.20.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos
33904600.00 Auxílio-Alimentação 930,00
71.20.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI
33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.200,00
71.20.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF
33904600.00 Auxílio-Alimentação 76.700,00
71.20.12.331.0129.2818 Auxílio-Refeição - EMEFM
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.550,00
1.465.184,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.465.184,46
1.465.184,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal