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Decreto nº 45.569, de 2 de dezembro de 2004

Ementa
Altera o Decreto nº 8.028, de 12 de março de 1969

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.569, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o Decreto nº 8.028, de 12 de março de 1969.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.028, de 12 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL, sediada na Avenida Nove de Julho, nº 399, Bela Vista, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 41.123, de 13 de setembro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal