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Decreto nº 45.573, de 3 de dezembro de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.270.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.573, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.270.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender necessidades inerentes à SMS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.270.000,00 (dezesseis milhões duzentos e setenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET

33904100.02 Contribuições 16.270.000,00

16.270.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 489.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 273.990,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 610.895,71

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 6.383.114,29

18.10.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.02 Material de Consumo 50.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.963.000,00

16.270.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal