Decreto nº 45.573, de 3 de dezembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.270.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 45.573, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.270.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender necessidades inerentes à SMS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.270.000,00 (dezesseis milhões duzentos e setenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares Regime Especial - Subst. - ET
33904100.02 Contribuições 16.270.000,00
16.270.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 489.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 273.990,00
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 610.895,71
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 6.383.114,29
18.10.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.02 Material de Consumo 50.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.963.000,00
16.270.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal