Decreto nº 45.574, de 6 de dezembro de 2004
Ementa
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.574, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LARES - LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS, sediada na Rua dos Buritis, nº 298, Jabaquara, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal