Decreto nº 45.576, de 6 de dezembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 178.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 45.576, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender despesas relativas as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.244.0118.6219 Programa de Atendimento à Familia
33903000.05 Material de Consumo 22.000,00
33903200.05 Material de Distribuição Gratuita 16.000,00
93.10.08.244.0118.6229 Programas de Segurança Alimentar
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
178.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.243.0119.6206 Serviço Sócio-Educativo para Crianças, Adolescentes e Jovens
33909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 997,35
33909300.03 Indenizações e Restituições 4.611,27
93.10.08.243.0119.6207 Operação do Restaurante Escola para Jovens
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 102.180,03
93.10.08.243.0119.6216 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 800,00
93.10.08.243.0119.6221 Proteção Social à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.411,35
93.10.08.244.0118.6211 Administração do COMAS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
178.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal