Decreto nº 45.578, de 7 de dezembro de 2004
Ementa
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura do Jabaquara
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.578, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura do Jabaquara.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A frota de veículos da Subprefeitura do Jabaquara fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:
GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL
QUANTIDADES 0 02 09 64 12 0 26 05 02 0 06 02 128
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal