Radar Municipal

Decreto nº 45.579, de 7 de dezembro de 2004

Ementa
Revoga o Decreto nº 21.602, de 21 de novembro de 1985, que dispõe sobre permissão de uso de área municipal situada no Belenzinho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.579, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Revoga o Decreto nº 21.602, de 21 de novembro de 1985, que dispõe sobre permissão de uso de área municipal situada no Belenzinho.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que consta do processo nº 1984 - 0.002.763-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 21.602, de 21 de novembro de 1985, que permitiu à Fiel Torcida Jovem - Camisa 12 - O Jogador das Arquibancadas o uso, a título precário e gratuito, de área municipal, situada na Rua Juvenal Coimbra, nº 12, Belenzinho, Subprefeitura da Mooca, para nela construir sua praça de esportes.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal