Radar Municipal

Decreto nº 45.605, de 16 de dezembro de 2004

Ementa
Introduz alterações no Decreto nº 40.180, de 21 de dezembro de 2000

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/12/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Introduz alterações no Decreto nº 40.180, de 21 de dezembro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 40.180, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica permitido à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS o uso, a título precário e oneroso, de área municipal com benfeitorias, situada na Rua Dom Diniz, em Indianópolis, para o desenvolvimento de atividades culturais e assistenciais voltadas, prioritariamente, à população carente.

Art. 2º. Ficam acrescidas ao artigo 3º do Decreto nº 40.180, de 21 de dezembro de 2000, as alíneas "i", "j", "l", "m" e "n", com a seguinte redação:

Art. 3º..............................................................

................................................................................

i) pagar à Prefeitura, a título de retribuição mensal, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada anualmente a partir de novembro de 2003;

j) pagar à Prefeitura o valor mensal estipulado na alínea "i" deste artigo, atualizado, desde novembro de 2003;

l) realizar 10 (dez) palestras por ano sobre assuntos de interesse da Municipalidade;

m) desenvolver projeto educativo de cidadania e justiça junto às escolas municipais, por meio de seus associados, Juízes de Direito, nos moldes do projeto criado pela Associação de Magistrados do Brasil - AMB e recomendado pelo Ministério da Educação, o qual deverá ser apresentado e aprovado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

n) realizar 2 (dois) cursos anuais de instrução e orientação destinados aos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal