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Decreto nº 45.620, de 17 de dezembro de 2004

Ementa
Dispoe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/12/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/12/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.620, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 02 05 50 04 0 20 02 15 0 30 10 138

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.220, de 31 de agosto de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal