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Decreto nº 45.697, de 21 de janeiro de 2005

Ementa
Confere nova redação ao artigo 43 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/01/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/01/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

Confere nova redação ao artigo 43 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 43 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43. Ficam proibidos a liquidação e o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2004, até que seja editada norma específica regulamentando a sua forma de pagamento.

§ 1º. Observadas as normas legais vigentes, poderão ser excepcionadas do "caput":

I - despesas com pessoal, auxílios e contribuições e outras remunerações de caráter alimentar, inclusive estágios, bolsas e pagamento de conselheiros tutelares;

II - despesas com o PASEP, INSS, FGTS e as contribuições ao IPREM;

III - despesas com o pagamento da dívida fundada interna e externa, inclusive garantias, de responsabilidade do Tesouro Municipal;

IV - despesas judiciais com o processamento de feitos;

V - despesas necessárias à arrecadação de receitas do Município;

VI - despesas à conta de recursos vinculados;

VII - transferências e contribuições às autarquias municipais, destinadas ao pagamento de pessoal;

VIII - despesas com serviços prestados pelas empresas públicas à administração direta, desde que inexistam outras fontes de recursos disponíveis para pagamento das despesas com pessoal e encargos destas empresas;

IX - despesas emergenciais com saúde, educação e assistência social, não previstas nos incisos I a VIII deste parágrafo.

§ 2º. As exceções previstas no § 1º deste artigo serão autorizadas por ato conjunto dos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, após justificativa fundamentada do Secretário Municipal da área à qual as despesas estiverem relacionadas.

Art. 2º. O artigo 45 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 43 ao dia 3 de janeiro de 2005.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal