Decreto nº 45.699, de 26 de janeiro de 2005
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos atuais mandatos dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs criadas pelo Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
26/01/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/01/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.699, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos atuais mandatos dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs criadas pelo Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de serem aperfeiçoados os procedimentos adotados no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a maioria dos mandatos dos atuais membros das JARIs termina no primeiro trimestre do ano em curso, não havendo tempo hábil para promover-se as alterações necessárias e o processamento das indicações dos membros que comporão esses colegiados;
CONSIDERANDO, por fim, que os trabalhos desenvolvidos pelas JARIs não podem ser paralisados,
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, poderá o órgão executivo de trânsito do Município prorrogar, uma única vez, os atuais mandatos dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, criadas pelo Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, por período não superior a 90 (noventa) dias.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2004, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.699, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
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