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Decreto nº 45.707, de 28 de janeiro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 661.977,98, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.707, DE 28 DE JANEIRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 661.977,98, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando despesas inerentes aos contratos de microdrenagem,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 661.977,98 (seiscentos e sessenta e um mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.126,29

45.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.759,77

46.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.338,62

47.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.767,48

48.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.343,70

54.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.623,24

57.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.965,60

58.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.896,68

61.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.206,55

63.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.713,05

65.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.237,00

661.977,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.856,24

42.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.547,23

44.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.930,70

50.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.218,59

51.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.044,44

52.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.071,09

53.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.234,29

55.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.953,69

56.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.505,26

60.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.970,47

62.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.740,24

66.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.466,04

68.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.462,10

71.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.977,60

661.977,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal