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Decreto nº 45.714, de 10 de fevereiro de 2005

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Prof. João Batista Conti - Distrito 46/José Bonifácio

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/02/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/02/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.714, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Prof. João Batista Conti - Distrito 46/José Bonifácio.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade com o disposto no § 4º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, localizada na Av. Prof. João Batista Conti - Distrito 46/José Bonifácio, nesta Capital, para o funcionamento de uma unidade escolar.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A-13.473/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 9-10-F-E-D-C-11-P-12-H-13-G-O-9, de formato irregular, com cerca de 6.268,15 m2 (seis mil e duzentos e sessenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), confrontando, para quem da Av. Prof. João Batista Conti olha para a referida área, pela frente, segmento curvo O-10, medindo 79,77 metros, composto dos segmentos curvos 10-9, medindo 75,72 metros, e 9-O, medindo 4,05 metros, ambos confrontando com a Av. Prof. João Batista Conti; pelo lado direito, segmento reto 10-11, medindo 124,08 metros, composto pelos segmentos retos 10-F, medindo 12,52 metros, confrontando com o Setor Fiscal 230, Quadra Fiscal 77, F-E, medindo 18,94 metros, confrontando com o leito da Rua Ângelo Bini, E-D, medindo 60,22 metros, confrontando com o Setor Fiscal 230, Quadra Fiscal 77, D-C, medindo 19,03 metros, confrontando com o leito da Rua João Pedro Luna, e C-11, medindo 13,37 metros, confrontando com o Setor Fiscal 230, Quadra Fiscal 77; pelo lado esquerdo, segmento quebrado O-12, medindo 87,66 metros, composto dos segmentos retos O-G, medindo 9,08 metros, G-13, medindo 4,29 metros e 13-H, medindo 45,95 metros, confrontando com a Rua Luís Comodoro, segmento reto H-12, medindo 28,34 metros, confrontando com o Setor 230, Quadra Fiscal 77; e, pelos fundos, segmento reto 12-11, medindo 60,62 metros, composto dos segmentos retos 12-P, medindo 52,16 metros, e P-11, medindo 8,46 metros, ambos confrontando com o Setor Fiscal 230, Quadra Fiscal 77.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas as reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras de manutenção que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA,PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 10 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário Municipal de Governo