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Decreto nº 45.715, de 10 de fevereiro de 2005

Ementa
Altera a redação do artigo 1º e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 45.065, de 29 de julho de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/02/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/02/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.715, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera a redação do artigo 1º e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 45.065, de 29 de julho de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º e o inciso IV do artigo 3º, ambos do Decreto nº 45.065, de 29 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificação, localizada na Rua João José dos Santos, Jardim Jaqueline, Distrito do Butantã, nesta Capital, para funcionamento de um Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil, vinculado à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social."

"Art. 3º. ......................................................................

IV - readequar as instalações existentes, restringindo ao máximo a área fechada pelo Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI, com recolocação dos muros, e garantindo o acesso ao Espaço Livre;

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal