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Decreto nº 45.718, de 15 de fevereiro de 2005

Ementa
Dá nova redação ao "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/02/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/02/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.718, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Dá nova redação ao "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número".

.....................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal