Decreto nº 45.718, de 15 de fevereiro de 2005
Ementa
Dá nova redação ao "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/02/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/02/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.718, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Dá nova redação ao "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 19 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número".
.....................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal