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Decreto nº 45.724, de 21 de fevereiro de 2005

Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa "Agita Sampa"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
21/02/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/02/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.724, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Programa "AGITA SAMPA".

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o combate ao sedentarismo é reconhecido internacionalmente como forma de promoção da melhoria da qualidade de vida do ser humano, revestindo-se a prática de exercícios físicos de importância ímpar na manutenção da saúde da população;

CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o sedentarismo é considerado fator de risco à saúde maior do que o tabagismo e a obesidade, na medida em que 69,1% das mulheres e 56,1% dos homens têm hábitos sedentários;

CONSIDERANDO que a prática diária de trinta minutos de atividades físicas já se revela eficiente para promover as condições de uma boa saúde;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Município o desenvolvimento de políticas que visem ao bem-estar da coletividade, bem como a redução e a busca da eliminação do risco de doenças, nos termos previstos no artigo 213 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Programa "AGITA SAMPA", de natureza permanente, com o objetivo de estimular a vida ativa e saudável da população, mediante a adoção de medidas de combate ao sedentarismo, no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Parágrafo único. O desenvolvimento do Programa dar-se-á por meio da implementação, dentre outras, das seguintes medidas:

I - a realização de caminhadas nos parques, nos bairros e no Centro Histórico da Cidade, bem como de passeios ciclísticos;

II - a promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

III - o apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

IV - o estímulo à implantação de bicicletários, ciclovias e rotas de caminhadas;

V - o incentivo a políticas de mutirões para plantio de árvores, adoção de praças e pequenas reformas de áreas verdes, unidades básicas de saúde e outros equipamentos públicos;

VI - o estímulo publicitário, no sentido de conscientizar a população sobre a importância de subir e descer escadas, fazer pequenos percursos a pé ou de bicicleta e movimentar-se ao menos 30 (trinta) minutos por dia, ainda que fracionadamente, em períodos de 10 (dez) minutos, pela manhã, à tarde e à noite.

Art. 2º. A coordenação do Programa ora criado ficará a cargo da Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP, que adotará todas as providências necessárias à sua perfeita implantação, desenvolvimento e acompanhamento, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários.

Art. 3º. Os órgãos referidos no artigo 1º deste decreto deverão apresentar à SEPP, no prazo de 60 (sessenta dias), projetos de implementação do Programa ora criado, ainda que restritos a seus próprios servidores, no âmbito das respectivas áreas de atuação.

Art. 4º. Para a concretização e o aprimoramento do Programa ora criado, os órgãos envolvidos poderão, em conjunto com a SEPP, firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a obter suporte técnico, logístico ou financeiro.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal