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Decreto nº 45.762, de 9 de março de 2005

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.762, DE 9 DE MARÇO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, localizada na Rua São Gonçalo do Abaeté, para instalação e funcionamento da sede da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 9º BPM/M do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A formalização da permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento das condições especiais previstas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 158 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal