Decreto nº 45.762, de 9 de março de 2005
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/03/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.762, DE 9 DE MARÇO DE 2005
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 39.704, de 7 de agosto de 2000, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, localizada na Rua São Gonçalo do Abaeté, para instalação e funcionamento da sede da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 9º BPM/M do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A formalização da permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento das condições especiais previstas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 158 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal