Decreto nº 45.767, de 10 de março de 2005
Ementa
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para realização de despesas afetas à Secretaria Municipal de Comunicação
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/03/2005
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/03/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.767, DE 10 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para realização de despesas afetas à Secretaria Municipal de Comunicação.
GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica autorizada ao Titular da Secretaria Municipal de Comunicação a movimentação das seguintes dotações orçamentárias:
I - 16.10.12.131.0149.8.052 - Publicações de Interesse do Município;
II - 18.10.10.131.0149.8.052 - Publicações de Interesse do Município;
III - 30.10.12.131.0149.8.052 - Publicações de Interesse do Município.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal