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Decreto nº 45.774, de 15 de março de 2005

Ementa
Altera o Decreto nº 8.911, de 30 de julho de 1970

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/03/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.774, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Altera o Decreto nº 8.911, de 30 de julho de 1970.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.911, de 30 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, sediada na Rua Napoleão de Barros, nº 715, Vila Clementino, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

CLAUDIO LUIZ LOTTENBERG, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal