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Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005

Ementa
Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
16/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/03/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.780/2005> - Altera o "caput" do art. 1º e o art. 4º deste Decreto.
<Dec. 45.808/2005> - Altera este Decreto.

Texto

DECRETO Nº 45.777, DE 16 DE MARÇO DE 2005

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme o disposto na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, compete ao Poder Municipal a organização do processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização no próximo dia 3 de abril das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo serão convocados, por suas respectivas chefias:

I - 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Educação - SME;

II - 250 (duzentos e cinqüenta) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

III - 250 (duzentos e cinqüenta) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

Parágrafo único. As Secretarias encaminharão à Secretaria Especial para Participação e Parceira - Chefia de Gabinete, até o dia 24 de março de 2005, a relação das mesas eleitorais, compostas por Presidente, 1º Mesário e 2º Mesário, bem como a relação dos organizadores de fila por ponto de votação e, ainda, a lista de servidores suplentes, contendo nome, registro funcional e endereço completos.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento pelos Cartórios Eleitorais Regionais do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 28 de março a 1º de abril de 2005, em horário e local previamente definidos e comunicados, devendo ser dispensados do serviço por meio período no dia do respectivo treinamento.

Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem nas referidas eleições serão concedidos 2 (dois) dias de descanso em compensação ao dia trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com suas chefias, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º. Os estabelecimentos públicos municipais indicados no Diário Oficial do Município de 15 de março de 2005 deverão ser disponibilizados no dia 2 de abril de 2005 para a instalação das urnas eletrônicas, e no dia 3 de abril para a realização das eleições.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceira

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal