Radar Municipal

Decreto nº 45.780, de 21 de março de 2005

Ementa
Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º e ao artigo 4º do Decreto nº 45.777, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/03/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.780, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º e ao artigo 4º do Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Para a realização das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, serão convocados, por suas respectivas chefias:

I - 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal de Educação - SME;

II - 40 (quarenta) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

III - 210 (duzentos e dez) servidores municipais, com 1º grau completo, das Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV - 250 (duzentos e cinqüenta) servidores municipais, com 1º grau completo, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

..........................................................................

"Art. 4º. Os estabelecimentos públicos municipais indicados no Diário Oficial do Município de 15 de março de 2005 deverão ser disponibilizados no dia 2 de abril de 2005 para a instalação das urnas, e no dia 3 de abril de 2005 para a realização das eleições.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTÔNIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal